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Panamá será líder regional em criptomoedas

Panamá será líder regional em criptomoedas

Panamá é uma das mundialmente mais dinâmica nos serviços financeiros e bancários, uma das iniciativas que buscam implementar um plano estratégico para 10 anos economias que pretende tornar-se o líder dos criptomonedas na região, que tem sido um grande avanço no projeto modernizar o sistema financeiro na República do Panamá.

Através do licenciamento de quaisquer mercados actividade de gestão ou plataformas que são comprados ou vendidos criptomonedas, ou armazená-los a terceiros, exigirá criptomonedas custódias, que exigem pré-busca autorização especial prevista no projeto de lei em debate.

O plano visa a implementação de regras aplicáveis ​​às entidades de administração de mercado e a prestação de serviços de custódia e / ou armazenamento de criptomoeda.

Isso ocorre porque o projeto visa regulamentar essas operações por meio de instituições financeiras especializadas conhecidas como IFES assim que estas disposições desenvolver regras para a prestação de uma pluralidade de serviços de pagamento, incluindo o digital, conectado a partir da República do Panamá , pela IFES, bem como mecanismos para prestar tais serviços de pagamento, regras de capital genéricos e de solvência associados a estes serviços e as regras gerais para a protecção dos clientes que os utilizam.

Para este propósito, as IFEs serão consideradas entidades legais que incluem os seguintes serviços financeiros:

  • Abertura e administração de contas de pagamento, bem como emissão e recebimento de fundos.
  • Gestão de sistemas de pagamento privados.
  • Emissão de dinheiro eletrônico em qualquer uma de suas modalidades.
  • Gestão de mercados em que as criptomoedas são compradas e vendidas, bem como a prestação de serviços de custódia e / ou armazenamento das criptocenas mencionadas acima.
  • Serviços análogos ou complementares dos acima, para os quais é solicitada autorização em tempo hábil.

As operações auxiliares e serviços auxiliares às IFEs, que podem ser realizadas, serão as seguintes:

  • Operações de empréstimo para a execução de pagamentos.
  • Emissão de instrumentos para o funcionamento de contas de pagamento.
  • Gestão da consolidação das posições financeiras da clientela.
  • Transações de moeda e câmbio que são fundamentais para transações de pagamento, ou que são fornecidas a clientes de serviços de pagamento
  • Emissão de instrumentos para o funcionamento da moeda eletrónica.
  • Gestão da devolução de impostos indiretos a não residentes.

Neste sentido, de acordo com a implementação deste projeto, a entidade competente para regular as IFEs seria o Ministério da Economia e Finanças durante os primeiros três anos desta lei, após essa data a entidade responsável seria a Superintendência de bancos.

Essas entidades aplicarão taxas de supervisão e regulamentação de até US $ 200.000, incluindo tarifas análogas, que serão determinadas por essa entidade competente.

Essas entidades financeiras especializadas devem cumprir os seguintes documentos para obter a licença:

  • Relatório descritivo das atividades a serem realizadas.
  • Identificação exata dos serviços que serão fornecidos.
  • Projeto do Pacto Social da futura sociedade das IFEs,
  • Cópia de identidade e currículo pessoal dos diretores e dignitários.
  • Certificados de antecedentes criminais atuais de indivíduos relacionados a IFEs.
  • Verificação de gerenciamento por US $ 1.500 por custo de processamento.
  • organização planejada.
  • Plano de negócios por três anos.
  • Relatório sobre mídia tecnológica
  • Certificado bancário, emitido por banco que atesta a existência do capital mínimo requerido para esse tipo de licença.
  • Cópia da identidade pessoal dos proprietários da entidade IFEs.
  • Procedimento para controlar e administrar o risco de lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo, assim como riscos financeiros, tecnológicos e operacionais.
  • Descrição detalhada dos procedimentos para garantir a segregação das contas dos clientes.

O prazo para obter esta licença será de trinta dias úteis, prorrogável por 30 dias, caso seja necessária informação adicional.